A locação operacional é uma fórmula financeira que prevê que os bens sejam adquiridos por um terceiro, geralmente a empresa de aluguer, que depois os cede a um cliente para utilização por um período de tempo pré-estabelecido que pode variar entre 12 e 60 meses. Também conhecida como leasing operacional, apresenta uma série de vantagens em relação a outras fórmulas semelhantes de não posse exclusiva.
A primeira das vantagens do leasing operacional é que a operação é gerida com pagamentos constantes, pelo que o cliente não tem de fazer um desembolso inicial relacionado com o adiantamento, mas pagando pagamentos constantes durante todo o período de duração consegue obter o bem em aluguer e os períodos de duração variam entre 24 e 60 meses.
Trata-se de um produto extremamente flexível, pois tem a possibilidade de incluir no financiamento tudo o que diz respeito também às manutenções anuais previstas para o bem, ao contrário do que pode ser uma operação de leasing. É uma operação que não vai para a central de riscos, ao contrário, por exemplo, de uma operação de leasing ou financiamento, que devem ser comunicadas. Naturalmente, requer uma apólice de seguro para cobrir os riscos do bem, geralmente roubo, incêndio e responsabilidade civil.
Uma vantagem adicional é a dedutibilidade total das prestações, tanto do ponto de vista do IRAP como do IRES, que são deduzidas a 100%.
É importante especificar que, atualmente, todos os tipos de bens instrumentais são geridos com a fórmula do leasing operacional: desde mobiliário, computadores e impressoras, mas também tornos e máquinas, bem como bens usados (ao contrário das empresas de leasing, que agora preferem bens praticamente novos).






